Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Apresentação

O CACS-FUNDEB é um grupo de pessoas escolhidas para atuarem de forma colegiada e supervisionar a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. Sua função principal é monitorar e garantir a transparência na distribuição, transferência, planejamento e aplicação dos recursos, abrangendo todas as esferas governamentais: municipal, estadual e federal.

Atribuições

  • Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
  • Supervisionar a realização do Censo Escolar;
  • Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
  • Instruir, com parecer, as prestações de contas dos recursos do FUNDEB a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;
  • Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Composição do CACS-FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:

  • 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
  • 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
  • 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
  • 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
  • 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros.

Se no município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do Fundeb. Embora exista o número mínimo de nove membros para a composição do Conselho do Fundeb, na legislação não existe limite máximo, devendo, no entanto, ser observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.

Sempre que um conselheiro deixar de integrar o segmento que representa, deverá ser substituído pelo seu suplente ou por um novo representante indicado/eleito por sua categoria. 

Contato

Entre em contato com Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB), através do e-mail: cacsfundeb@cantagalo.rj.gov.br

Publicações Oficiais do Conselho.