A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informa que depositar entulho em via pública, sem o prévio agendamento com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, é considerado dano ambiental e pode gerar multa.
Portanto, lembre-se: somente coloque entulho em via pública após realizar o agendamento para retirada com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
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