A Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio vem informar aos fornecedores do município que a partir de 1 de setembro de 2023 entrará em vigor a regra que estabelece a retenção do Imposto de Renda conforme Decreto Municipal n° 4046/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 31 de agosto de 2023.
A Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa n° 2.145 de 26 de junho de 2023 estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e das prestações de serviços.
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo l do referido Decreto, será aplicado a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com essa implementação, é necessário que os fornecedores destaquem a Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos documentos ficais e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1º do Decreto Municipal n° 4046/2023, conforme o artigo 3º do referido Decreto.
A Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio informa ainda, que não haverá impacto financeiro para os fornecedores, já que o valor do Imposto Retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens, onde o Imposto que seria pago a União será destinado ao município.
As Empresas optantes pelo Simples Nacional e as Pessoas Jurídicas amparadas por Isenção, Imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas de Retenção do IRRF, devendo ser informado através de Declaração conforme os Anexos II, III e IV do Decreto Municipal , de acordo com o devido enquadramento legal.
Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados com as secretarias e órgãos responsáveis pela aquisição do bem ou contratação do serviço.
Acesse: Decreto nº 4.046/2023 e leia o Decreto na íntegra.
Prefeitura de Cantagalo - Confiança, Honestidade e Trabalho.