A Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio informa que a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do ano de 2023, tem prazo para renovação até 28/02. Como medida em benefício às empresas sediadas no município, a taxa poderá ser paga à vista até 28/02 ou parcelada em até 3x com vencimentos em:
28/02 - 1ª Parcela ou cota única
30/03 - 2ª Parcela
28/04 - 3ª Parcela
A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento tem como prazo de vencimento a data base de 28/02 de cada ano, e o benefício do parcelamento visa colaborar com as empresas do município dando um “fôlego” ao caixa das empresas neste início de ano.
Para solicitar o parcelamento o Empresário ou Contador, poderá se dirigir de forma presencial ao Serviço de Administração Tributária (SAT) de segunda a sexta, das 9h às 17h e solicitar pelo benefício do parcelamento da Taxa de Alvará.