De acordo com a portaria nº 105 (03 de março de 2022) do Diário Oficial do Rio de Janeiro, a DECLAN-IPM, Declaração Anual relativa ao ano base 2021, deverá ser preenchida e gerada por meio do Programa Gerador, de acordo com o manual “Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM”, disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), em www.fazenda.rj.gov.br/declan.
A entrega deverá ser feita exclusivamente pelo portal da SEFAZ. Ao término da transmissão da declaração, o contribuinte deverá imprimir e arquivar o espelho da declaração com a indicação do número do protocolo definitivo que comprova a sua entrega. A entrega da Declan-IPM normal poderá ser feita até 16 de maio de 2022 e a DECLAN-IPM retificadora até 23 de maio de 2022.
Os empresários Cantagalenses devem conversar com seus contadores para verificar se estão dentro dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda. O preenchimento correto da DECLAN – IPM é muito importante para definição dos repasses de recursos estaduais destinados à realização de obras e serviços de Cantagalo, já que a definição do montante de ICMS transferido ao município tem como base as informações dos contribuintes.
Devido ao vasto potencial do agronegócio em Cantagalo, a Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio também busca estimular aos Produtores Rurais, que realizem a Declan 2022, sendo estes importantes por uma parcela significativa da economia do município.
Com isso, no próximo ano, Cantagalo pode ter seu índice de participação elevado, ampliando assim sua arrecadação relacionado ao repasse do ICMS, o que significa mais dinheiro no caixa do governo municipal para ainda mais investimentos em infraestrutura e serviços para a população.