Em atendimento ao Decreto Municipal nº 3.625/2021 de 24 de março de 2021, elaborado visando atender o determinado principalmente pela Lei Estadual 9.224/2021 e Decreto Estadual nº 47.540/2021, que dispõem sobre medidas temporárias de enfrentamento ao coronavírus, atendendo também a todas as recomendações e orientações de todos os demais órgãos estaduais e federais, os agentes da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Guarda Municipal de Cantagalo, deram início na manhã de hoje (Sexta) 26 de março, a intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas restritivas de combate ao coronavírus.
Essa fiscalização visa inicialmente orientar quanto ao funcionamento e/ou proibições e determinações de acordo com o decreto municipal, os agentes estão percorrendo todo o município, inclusive todos os distritos, fiscalizando e orientando os diversos estabelecimentos comerciais, sobre as normas de funcionamento de cada um deles.
Há de se destacar principalmente que, clubes, balneários, equipamentos públicos de lazer, eventos e práticas esportivas coletivas estão proibidas. Bares, restaurantes, padarias, mercados e congêneres e demais comércios, só poderão funcionar com 50% de sua capacidade, o mesmo vale para as reuniões religiosas. Já as academias, estúdios e congêneres devem funcionar com 30% de sua capacidade e barbearias, salões de beleza e congêneres só poderão funcionar com agendamento prévio, ainda, sendo observado as demais condições específicas para funcionamento, como o distanciamento, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool gel para funcionários e usuários.
A principal mudança de restrições anteriores, diz respeito aos bares, restaurantes, quiosques, trailers e afins, bem como outros estabelecimentos comerciais, que não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências, permitido apenas o sistema de delivery, nos horários estabelecidos, e ainda, os clientes só poderão ingressar nos estabelecimentos até as 22 horas, devendo os mesmos encerrar suas atividades obrigatoriamente as 23 horas. O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos também está proibido.
O secretário Municipal de Defesa Civil destaca que a fiscalização será realizada em horários alternados durante o período do dia e da noite, e o descumprimento das medidas acarretará multas e suspensão do alvará de funcionamento, e que é importantíssimo que a população em geral faça sua parte e contribua com as medidas e com a fiscalização. As denúncias de irregularidades, podem ser feitas através do telefone 199 da Defesa Civil de Cantagalo.
Confira o decreto municipal completo aqui> https://www.cantagalo.rj.gov.br/docs/contas_publicas/DOE-Edicao-724___2021.pdf?1616790735