Prefeitura de Cantagalo emite novo decreto no combate à propagação do novo Coronavírus
Visando o endurecimento das medidas preventivas no combate à propagação do novo coronavírus no município de Cantagalo, o Prefeito Guga de Paula assinou novo decreto com a limitação do funcionamento de Bares e Restaurantes. A pandemia continua avançando em todo País e na região serrana o aumento de casos ativos tem sido alarmante em diversos municípios.
Na presente data, referente aos dados do boletim epidemiológico de 30 de novembro, Cantagalo conta com 32 casos ativos, sendo 2 internados em CTI em outro município. E até o momento o total de casos acumulados de 527, sendo que 493 já se encontram recuperados e ainda desde o início da pandemia o município registrou 2 óbitos por Covid-19.
Confira a íntegra do texto do Decreto:
DECRETO Nº 3.579/2020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
dispõe sobre procedimentos preventivos e temporários a serem tomados em relação ao coronavírus – covid-19 – no âmbito municipal.
O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de pandemia em relação ao coronavírus;
CONSIDERANDO que a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro declararam Estado de Calamidade Pública em razão do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/2020, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO a decisão do plenário do STF na ADI 6.341, que dispõe sobre a possibilidade de o município regulamentar o funcionamento das atividades em seu âmbito, inobstante norma estadual;
CONSIDERANDO que municípios vizinhos limitaram horário de funcionamento de estabelecimentos similares, o que tem aumentado o fluxo de pessoas no município durante a noite;
CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar medidas preventivas à saúde e ao bem-estar da população;
DECRETA:
Art. 1º – Fica, temporariamente, limitado o funcionamento de bares e restaurantes no município de Cantagalo até às 22 horas, com limitação de atendimento de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, como forma de conter a propagação da covid-19 em seu território.
Parágrafo único – Fica proibida a realização de shows, eventos e similares pelos estabelecimentos comerciais.
Art. 2º – A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, auxiliada pela Guarda Municipal e Guarda Municipal Ambiental, podendo ser aplicadas as penalidades previstas abaixo, independentemente de advertência prévia.
I – Interrupção imediata das atividades do estabelecimento;
II- Multa ao estabelecimento infrator, no patamar mínimo de 01 (uma) Ufican e máxima de 20 (vinte) Uficans, observado o grau de risco sanitário da infração;
III – Suspensão temporária do alvará de funcionamento;
IV – Suspensão definitiva do alvará de funcionamento.
Parágrafo único – As ações coercitivas acima previstas poderão ser realizadas em conjunto ou individualizadas e ficarão a critério do agente público presente no local, que aplicará a penalidade mais indicada ao caso concreto, com a finalidade de coibir a infração sanitária e a propagação do coronavírus.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2020.
JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA
PREFEITO
https://www.cantagalo.rj.gov.br/docs/legislacao/DEC_3579.pdf