Secretaria de Educação Divulga Prazos para a Renovação e Realização de Novas Matrículas para 2019
A Secretaria Municipal de Educação publicou no último dia 29 de outubro no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cantagalo, a resolução 01 de 2018 que dispõe sobre a renovação e também sobre a realização de novas matrículas para o ano de 2019.
Para realizar a renovação os responsáveis têm de 05 a 30 de novembro, período no qual será destinado à renovação das matrículas nas escolas para o ano de 2019. As matrículas novas ocorrerão no período de 03 a 19 de dezembro de 2018.
RESOLUÇÃO Nº 01/2018
DISPÕE SOBRE OS PERÍODOS DE MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CANTAGALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O ANO LETIVO DE 2019.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTAGALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da organização administrativa prevista na Lei Municipal nº 04, de 26 de maio de 1978, e
CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino, Lei Municipal nº 1048, de 20 de julho de 2011;
CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2013 do Conselho Municipal de Educação de Cantagalo que aprova o Regimento Escolar, no Título VI, Capítulo I – Da Matrícula, art. 123 (alterado pelo Parecer Nº 002/2014) ao art. 127;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os períodos das matrículas para o ano de 2019, bem como a documentação e orientações para as escolas municipais e responsáveis pelos alunos.
RESOLVE:
Art. 1º- O período de 05 a 30 de novembro será destinado à renovação das matrículas nas escolas para o ano de 2019.
I- A escola enviará comunicado oficial para os responsáveis informando sobre a renovação para os alunos que estão matriculados em 2018, contendo espaço para marcação se o estudante continuará ou não na Unidade Escolar em 2019.
II- De acordo com o art. 126 do Regimento Escolar, a renovação da matrícula do aluno que já pertence a U.E. no ano anterior está assegurada, desde que o responsável obedeça aos prazos estabelecidos pela SMEC.
III- É de responsabilidade das escolas que possuem o 2º segmento do Ensino Fundamental com turmas de 9º ano a divulgação para os alunos do período de pré-matrícula (via internet) para ingresso no Ensino Médio.
IV- O responsável pelo aluno que optar por não permanecer na escola de origem deverá retirar a declaração de conclusão do último ano escolar cursado, logo após o encerramento do ano letivo e antes do período destinado às férias.
Art. 2º- As matrículas novas ocorrerão no período de 03 a 19 de dezembro de 2018.
I- Para as matrículas novas serão aceitas as declarações as quais indiquem que o aluno está cursando o ano letivo de 2018, uma vez que as atividades letivas, bem como o período de calendário ainda não foram concluídos.
II- É necessário que as matrículas realizadas com declaração indicadora de cursando sejam confirmadas posteriormente com outra declaração ou com o próprio histórico em que se evidencie a comprovação de um resultado final.
III- A abertura das escolas acontecerá a partir de 28 de janeiro de 2019, sendo que esta informação deverá constar em cartaz afixado onde os responsáveis possam visualizar.
Art. 3º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cantagalo, 25 de outubro de 2018.
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Carla de Fátima Guimarães Abreu
Secretária Municipal de Educação