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SALA DO EMPREENDEDOR DE CANTAGALO AUXILIA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS A REALIZAREM DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS GRATUITAMENTE

  • Fonte: Assessoria de Comunicação
  • Publicado em: 08/02/2017
Buscando tornar mais fácil e acessível as informações aos Microempreendedores Individuais (MEIs), os profissionais da Sala do Empreendedor, localizada em Cantagalo, estão ajudando os empresários da região a realizarem a Declaração Anual do Simples Nacional de Rendimentos (DASN-SIMEI) gratuitamente. Para ser atendido o MEI não precisa agendar previamente. Basta ir à sede da Prefeitura Municipal de Cantagalo, que fica localizada na Praça Miguel de Carvalho, 65, no Centro, onde funciona a sala, localizada no 1°piso do prédio da prefeitura - portando o número do CNPJ e o valor total de faturamento anual já somado. É de extrema importância que os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo país fiquem atentos ao calendário para não perderem o prazo de entrega da DASN-SIMEI referente ao ano de 2016, que se encerra no dia 31 de maio de 2017. É importante ressaltar que o Microempreendedor Individual deve realizar a declaração anual de rendimento o quanto antes, para evitar transtornos de última hora. Pois quem perder o prazo terá que pagar multa de R$ 50 (cinquenta reais), além de estar passível de ser chamado para esclarecimentos pela Receita Federal, ou ainda pode vir a ser excluído deste regime tributário. A Sala do Empreendedor em Cantagalo, reforça que não há custos para o Microempreendedor Individual para a realização e entrega do DASN-SIMEI dentro do prazo e informa que qualquer comunicação recebida neste sentido deve ser desconsiderada. O preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual pode ser feito no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico: www.portaldoempreendedor.gov.br. Basta acessar o menu do MEI e ir no ícone “Declaração Anual”. O objetivo da declaração é estimular os empreendedores a regularizarem a situação de suas empresas, informando à Receita Federal o faturamento e o movimento financeiro do ano anterior. As empresas que por ventura não apresentarem a DASN-SIMEI dentro do prazo e persistirem na inadimplência poderão ser enquadradas na dívida ativa e receber cobrança judicial.  

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